Mantida pensão temporária de neto dependente econômico de servidor falecido

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve o benefício de pensão por morte aos netos,  uma moça e um rapaz portador de doença grave (hidrocefalia), de juiz federal aposentado, que haviam sido designados seus dependentes econômicos por decisão judicial transitada em julgado.

Eles recorreram contra ato da Corte Especial Administrativa do TRF da 1.ª Região, que suspendeu o pagamento da pensão a pedido da viúva do magistrado, a qual argumentou ter o pai dos meninos condições econômicas para arcar com as despesas e corresponder o benefício apenas a pensão alimentícia, não sendo os netos enquadrados como dependentes econômicos do servidor.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, declarou, em seu voto, que deve ser restabelecido o pagamento do benefício aos requerentes, “tendo em vista que, enquanto vivo o magistrado, seu avô paterno, foram eles designados seus dependentes econômicos, por decisão judicial transitada em julgado”. A pensão do pai não era suficiente para o sustento dos filhos, dada a gravidade da doença do rapaz, que impossibilitava a mãe de trabalhar.

Para o magistrado, uma vez caracterizada a relação de dependência econômica, os requerentes fazem jus à pensão temporária, conforme determina a Lei 8.112/90, em seu artigo 217, II, d, ao estabelecer que é devido o pagamento de pensão “à pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez”.

Com base nos fatos, aos dois netos beneficiários da pensão foi concedido o direito à manutenção do benefício da pensão temporária. Decidiu ainda o magistrado que, embora o valor da pensão alimentícia de que eram beneficiários os netos correspondesse ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos proventos do seu avô, em se tratando de concessão de pensão temporária por morte do servidor, o montante deverá corresponder à metade do seu valor, a ser rateada entre os beneficiários. Posto isso, cabe, portanto, aos suplicantes a cota correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos proventos até então percebidos pelo seu progenitor.

No caso, tendo em vista já ter completado a neta 21 anos em 2010, o desembargador estabeleceu que, a contar de então, os 50% do benefício sejam pagos ao neto enquanto inválido.

A decisão foi unânime.

MS 0011448-53.2010.4.01.0000/DF


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região      

Publicado em 01/11/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...